REGIMENTO ESCOLAR - 2013
I – DISCIPLINA:
ü A escola conduzirá seus esforços no sentido de manter uma disciplina séria e respeitosa em todos os setores da vida escolar;
ü Agressões físicas serão penalizadas com suspensão e, se houver reincidência, o aluno poderá ser transferido após convocação extraordinária dos Conselhos de Classe e Escolar.
II – NORMAS DISCIPLINARES:
ü Diante de atitudes que prejudiquem o bom andamento do processo educativo serão adotados procedimentos de acordo com o Regimento Escolar:
v ADVERTÊNCIA VERBAL;
v ADVERTÊNCIA ESCRITA;
v SUSPENSÃO, COM ATIVIDADES PARA CASA;
v TERMO DE COMPROMISSO;
v TRANSFERÊNCIA
III – DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS:
ü Art. 48 ao 51 do Regimento Escolar do DF
IV – HORÁRIO DAS AULAS:
ü MATUTINO: 7h15 às 12h15
ü VESPERTINO: 13h15 às 18h15
Observações:
ü Os horários de chegada e saída devem ser rigorosamente respeitados. A entrada do aluno para o 2º horário só é permitida se o responsável contactar a escola justificando o atraso. Após o 3º atraso o aluno receberá uma advertência e o responsável deverá comparecer à escola.
ü Na ocorrência de comunicados e bilhetes, o aluno tem que trazer o documento assinado pelo responsável. Caso não traga, o responsável tem que contactar a escola dando ciência da informação entregue pelo discente.
ü Reincidências em atrasos deverão ser justificadas pelos pais ou responsáveis, à direção, sob pena de encaminhamento do caso ao Conselho Tutelar da cidade em que reside.
ü O aluno deverá estar atento ao sinal de término do recreio para retornar a sala de aula. Caso haja atraso, será encaminhado à Direção;
ü Caso o aluno precise se ausentar da Escola durante as aulas, o RESPONSÁVEL deverá procurar a Direção para assegurar a AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA ANTECIPADA. Esta só pode ser feita pela direção;
ü Após o término das aulas, a escola não se responsabiliza pela permanência do aluno em suas dependências.
ü Salientamos a importância da colaboração dos pais com a escola para que juntos possamos trabalhar positivamente o aspecto da responsabilidade.
V – UNIFORME:
USO OBRIGATÓRIO:
v Camiseta com o logotipo da escola;
v Calça jeans azul-marinho ou preta;
v Calça de moleton azul marinho ou preta;
v Bermuda em elanca ou em Tactel azul marinho ou preta;
v Tênis.
Atenção: O uso do uniforme é obrigatório no turno contrário!
VI - MATERIAL ESCOLAR:
ü A caderneta é material individual e obrigatório para a entrada do aluno na escola. Caso não a apresente o pai deverá contactar a escola para autorizar a entrada do seu filho na escola;
ü Todo material deverá ser marcado com o nome, série, turma e turno;
ü A escola não se responsabilizará por objetos desaparecidos em suas dependências e nem fará indenizações;
ü Aconselhamos aos alunos não trazerem objetos de valor e nem grandes quantias em dinheiro;
ü O aluno deverá trazer GARRAFA DE ÁGUA TRANSPARENTE para evitar saídas constantes de sala de aula;
ü Todo objeto não relacionado ao material escolar (celular, revistas, maquiagens, MPs, jogos, máquina fotográfica , etc. ) sendo utilizado em momento indevido será recolhido e entregue somente aos pais e/ou responsáveis;
ü De acordo com a Lei nº4131 de 2 de maio de 2008, é proibido o uso de celular em sala de aula.
VII - ATENDIMENTO A FAMÍLIA:
Cabe à família estar atenta ao desenvolvimento do aluno, para tanto é necessário que a presença dos pais /responsáveis, sempre que solicitada seja satisfatoriamente atendida. Da mesma forma, os pais devem sentir-se a vontade para obter informações sobre a vida escolar do aluno. Essa integração deve efetivar-se com tranqüilidade entre escola e família, os pais devem marcar antecipadamente, com o professor e/ou coordenador através da coordenação da escola.
VIII – SAÚDE:
ü A escola comunicará, por telefone, casos que exijam a presença imediata do responsável;
ü O encaminhamento ao hospital sem a de devida autorização do responsável só será feita em casos de extrema necessidade;
ü Doenças que obriguem o aluno a ficar afastado da escola, é necessário a apresentação imediata (48h) do atestado (o atestado não retira as faltas, apenas justifica);
ü Em caso de doenças contagiosas, o aluno deverá apresentar um atestado medico autorizando-o para o retorno as aulas;
ü O aluno que estiver em Licença Médica e perder qualquer atividade avaliativa deverá apresentar atestado médico e preencher o requerimento no prazo de 05 (cinco) dias;
IX – CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO ESCOLAR:
ü O aluno que danificar o patrimônio escolar estará obrigado a fazer a indenização correspondente ao valor do bem (inclui o livro didático);
ü Aquele que intencionalmente sujar ou depredar o ambiente escolar, será convocado para limpeza, ou conserto do mesmo (ou ressarcimento das despesas);
X – TELEFONE:
ü A escola não autoriza o fornecimento de telefone e endereço de alunos e funcionários da instituição aos pais;
ü O telefone da escola é de uso exclusivo a serviço. Se o aluno precisar usar telefone, deverá pedir autorização para usar o telefone público localizado no pátio externo.
ü É importante que o aluno esteja sempre com um cartão telefônico para eventuais necessidades;
ü A escola não liga para celular, pedimos a colaboração para que haja atualização de telefones fixos para contato com pais.
XI – TRANSPORTE ESCOLAR:
ü O aluno aguardará o transporte em frente a escola; as empresas de transporte não tem nenhum vinculo com a escola. Em caso de atrasos ou quaisquer problemas, os pais devem contatar diretamente a empresa.
Eu_____________________________________________________________, abaixo assinado, declaro ter lido e entendido as normas do Centro de Ensino Fundamental 04 de Brasília, contidas neste folheto e comprometo-me a segui-las e respeitá-las.
_______________________ _______________________________
Assinatura do Aluno(a) Assinatura do responsável
_______________
SÉRIE/TURMA BRASÍLIA, DF _____ de _________________/________
|
XII – SECRETARIA:
Atendimento externo: De 8h às 12h e de 14h às 18h;
ü O atendimento ao aluno será feito apenas no intervalo e no turno contrário à aula.
XIII - APM:
ü A contribuição estabelecida em reunião é de dez (R$ 10,00), porém aquele que não tiver condições deverá justificar na direção;
ü O pagamento será registrado mensalmente na caderneta do aluno.
XIV – AGENDA ESCOLAR:
ü O uso da agenda é de grande importância para o aluno adquirir hábitos de organização e planejamento sistematizado.
XV – AVALIAÇÃO:
O CEF 04 de Brasília considera como avaliação de aprendizagem a apreciação do processo sobre os seguintes aspectos:
ü Formação de hábitos, atitudes e habilidades;
ü Assimilação cumulativa de conhecimentos sistemáticos;
ü Integração do educando com a comunidade;
Na verificação do rendimento escolar, poderão ser utilizados, além de outros os seguintes instrumentos de avaliação:
ü Provas com questões objetivas e subjetivas (50% da nota);
ü Trabalhos individuais e em grupo; Critérios das avaliações:
v Avaliação no decorrer do bimestre (testes);
v Avaliação do final de bimestre (determinado por cronograma);
v Pequenas avaliações poderão ser feitas no decorrer do bimestre sem aviso prévio ;
v Avaliação formativa: serão considerados os aspectos psicossocial do desenvolvimento humano.
XVI – BIBLIOTECA:
ü Estará aberta para os alunos após a entrega dos livros didáticos. Horário de funcionamento: matutino 7h às 12h.
Uso da biblioteca somente com comunicado autorizado pelo responsável.
IMPORTANTE!
Compete aos pais o acompanhamento da vida escolar do filho, vindo a escola sempre que possível. não deixe apenas para o fim do ano, evitando assim dissabores causados pela inobservância das orientações que visam, fundamentalmente, ao melhor aproveitamento dos alunos.
O nosso melhor meio de comunicação são os comunicados enviados pela escola. Não deixem de tomar conhecimento e assinar
Os boletins serão entregues, em reuniões, ao término de cada bimestre. Aguarde a convocação e compareça.
Agradecemos a colaboração e nos colocamos a disposição dos(as) senhores(as) para quaisquer esclarecimentos.
SEJA UM(A) AMIGO(A) DA ESCOLA!
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO PP/ CRUZEIRO
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 04 DE BRASÍLIA
Telefones:
(061) 3901 - 2498
(061) 3901 - 2506
BLOG:cef04-bsb.blogspot.com
E-MAIL:cef04bsb@yahoo.com.br
SQS 113- ÁREA ESPECIAL
EQUIPE GESTORA
Diretora: Carmem Lúcia Silva Lacerda
Vice-diretora: Josélia Tavares da Mata Ribeiro
Supervisora Pedagógica: Carla Fernandes
Secretária Escolar: Charlene Jane Castro
Coordenadores Pedagógicos: Verônica Guterman e João Américo Pereira
Coordenador - Mais Educação: Vicente Silva
Orientadora Educacional: Jeane Auxiliadora Santos
Sala de recursos: Silvania Nunes e Cristiana Piacentini